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07/04/2017

Holiday nas escolas: saiba o que um vereador pode ou não fazer


  • Via Nova Escola
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Fernando Holiday (DEM-SP) visitou duas escolas municipais em São Paulo. Ele diz que quer fiscalizar "doutrinação ideológica" em sala de aula

O vereador paulistano Fernando Holiday (DEM-SP) visitou duas escolas da rede municipal de São Paulo na última segunda-feira (3/4). Em vídeo divulgado em sua página no Facebook e gravado em frente às EMEFs Laerte Ramos e Constelação do Índio, localizadas na zona sul da capital, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) disse estar fazendo “visitas surpresa” para “conhecer melhor a realidade dos docentes” e “as condições de ensino que os alunos são submetidos”.

Defensor da proposta conhecida como Escola sem Partido, que pretende impedir manifestações políticas, ideológicas, morais e religiosas dos professores na escola, Holiday diz que continuará a fazer incursões para “coibir qualquer tentativa de doutrinação que nossas crianças e adolescentes possam vir a sofrer”. Mas é essa a função de um vereador? Não.

Segundo o artigo 31 da Constituição, cabe às Câmaras de Vereadores a fiscalização e controle das contas públicas dos municípios e o acompanhamento da legalidade e legitimidade das ações da prefeitura. A Controladoria Geral da União (CGU), com base no texto constitucional, estabelece a atuação dos vereadores em sete campos: patrimonial, recursos humanos, financeiro, operacional, contratações, orçamentário e no controle da transparência dos gastos da prefeitura (veja o detalhamento de cada um deles aqui).

Lei Orgânica do Município de São Paulo, citada por Holiday como justificativa para as visitas, estabelece o livre acesso dos vereadores às repartições públicas municipais, mas com poder de fiscalização dentro das mesmas atribuições citadas pela CGU. Segundo o artigo 14 da lei, cabe ao Legislativo, representado pela Câmara de Vereadores, “exercer a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município, auxiliada, quando solicitado, pelo Tribunal de Contas do Município”.  

Isso quer dizer que os vereadores podem (e devem) fiscalizar tudo que se refere à administração da prefeitura, mas não podem arbitrar sobre conteúdos, metodologias de ensino ou ferir a autonomia profissional dos professores, gestores escolares ou qualquer funcionário público municipal.
Somente o Poder Executivo, no caso da Educação a Secretaria Municipal de Educação, pode atuar nesse sentido, respeitando o que está estabelecido na legislação nacional, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que garante o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a autonomia da escola e dos professores na definição das estratégias de ensino. Nesse âmbito, a atuação dos vereadores está restrita a pedidos de informação para a Secretaria, sem poder interferir ou fiscalizar diretamente.   

O qee um Vereador pode ou não fazer:
  • Pode

  1. Vistoriar a adequação da infraestrutura dos ambientes escolares
  2. Verificar se há oferta suficiente de recursos para o ensino e a aprendizagem
  3. Atestar a qualidade da merenda
  4. Identificar se há falta de profissionais para atender os alunos
  5. Checar se estão garantidas condições adequadas de formação e rotina de trabalho dos educadores
  6. Analisar possíveis irregularidades nas contas e nos processos para compra de recursos e prestação de serviços
  7. Conversar com pais
  8. Acompanhar a qualidade do transporte escolar
  9. Fiscalizar obras

  • Não pode

  1. Entrar em sala de aula sem autorização do gestor e do professor
  2. Interferir em uma aula ou questionar os conteúdos ou estratégias didáticas
  3. Pedir para ver registros, documentos e materiais pedagógicos usados pelos professores


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